O Plano de Ação para a Economia Circular 2030 visa alcançar um modelo de desenvolvimento económico e social regenerativo, eficiente, produtivo e inclusivo. Regenerativo, consumindo menos recursos, prevenindo e, quando tal não for possível, compensando a poluição, promovendo a neutralidade carbónica e eliminando os desperdícios. Eficiente, produzindo mais com menos e prolongando o tempo de vida útil dos produtos. Produtivo, dissociando o crescimento económico da utilização de recursos e maximizando o valor económico por quantidade de recurso utilizado. Três pilares para o crescimento sustentável da economia respeitando os limites do planeta e permitindo a inclusão social, onde todos serão envolvidos na transição para uma economia mais circular.
Tomando como referência os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) adotados pelas Nações Unidas na Agenda 2030, e partindo dos princípios gerais da economia circular reconhecidos pela doutrina, foram identificados os princípios de base que serviram de pilares para a elaboração do Plano de Ação para a Economia Circular 2030 (PAEC 2030), designadamente:
Plano de Ação para a Economia Circular 2030

O Plano de Ação para a Economia Circular 2030 (PAEC 2030) assume compromissos alinhados com o Plano de Ação para a Economia Circular da União Europeia (UE), e com os Objetivos da Agenda de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2030 das Nações Unidas.
Este Plano assenta nos seguintes cinco objetivos estratégicos (OE):
Estes objetivos estratégicos foram refletidos em três níveis de Ação:
O Plano, ao atuar nas sete dimensões de ação supra indicadas, visa alcançar resultados em quatro áreas de impacte (AI) principais, a saber:
Considerando o compromisso assumido por Portugal relativamente aos ODS adotados na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, as fichas associadas a cada uma das ações/agendas do PAEC 2030 identificam os ODS para os quais a ação contribui, permitindo, assim, compreender de que forma é que o PAEC 2030 contribui para a implementação deste referencial internacional em matéria de sustentabilidade.
Com o objetivo de garantir a efetiva operacionalização e monitorização do PAEC 2030, foram identificadas as entidades coordenadoras da execução das ações e as entidades parceiras a envolver para a sua implementação.
O Plano preconiza, ainda, um Modelo de Governança assente em duas estruturas funcionais: uma de natureza estratégica, o Comité Coordenador (CC), e uma de natureza operacional, a Comissão Técnica de Acompanhamento e Análise para o Financiamento (CTAAF):

Considerando que o acesso ao financiamento é fundamental para o cumprimento dos objetivos propostos, o Plano identifica também possíveis fontes de financiamento para a execução das ações nele previstas.
Adicionalmente, e com o intuito de assegurar a adequada monitorização, foram identificados indicadores gerais, alinhados com os constantes no quadro de acompanhamento revisto para a economia circular da UE, que visam proporcionar uma visão global, medindo os benefícios diretos e indiretos do aumento da circularidade, bem como indicadores específicos, para monitorização da implementação de todas as ações do plano.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2026, de 24 de março, que aprova o Plano de Ação para a Economia Circular 2030 (PAEC 2030)
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